Ação Social Escolar
Ação Social Escolar – Educação Pré-escolar e 1º Ciclo
A Câmara Municipal de Almada tem preconizado uma política de equidade na área da Ação Social Escolar, regendo-se pelos princípios da discriminação positiva e solidariedade social, assegurando o direito ao ensino e assumindo como referência as orientações definidas pela Administração Central, suportadas na audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e na legislação em vigor.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Almada apoia os alunos e as suas famílias nas seguintes modalidades:
- Refeições Escolares – Fornecidas a todas as crianças e alunos, desde a Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário;
- Auxílios Económicos – Que englobam visitas de estudo, material escolar e outros apoios, para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- Escola a Tempo Inteiro – Que integra as Atividades de Animação e de Apoio à Família, as Atividades de Enriquecimento Curricular e o Apoio aos Refeitórios, para as crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Estes apoios têm por base o posicionamento no escalão do abono de família, atribuído ao agregado familiar (criança ou aluno), através de declaração emitida pela entidade competente, devendo as famílias, para efeitos de instrução de processo, procederem anualmente à submissão da candidatura, anexando os documentos solicitados para esse efeito.
Os encarregados de educação devem proceder à submissão da candidatura através da plataforma SIGA, para as crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para a qual disponibilizamos o Manual de Apoio às candidaturas.
Para os alunos que frequentem pela primeira vez as escolas da rede pública do concelho de Almada, as credenciais de acesso à plataforma SIGA serão disponibilizadas via e-mail do encarregado de educação, após constituição das turmas.
O Plano Municipal de Ação Social Escolar aprovado para o ano letivo 2023/2024 encontra-se disponível para consulta nas Normas e Regulamentos, na área da Transparência, no separador do Município.
Ação Social Escolar – 2º e 3º Ciclos
Deverão candidatar-se aos subsídios todos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.
O formulário de candidatura (disponível para acesso aqui) deve ser devidamente preenchido, assinado e entregue nos Serviços de Administração Escolar Alternativamente, pode ser enviado para o e-mail secretaria@aetrafaria.pt, juntamente com todos os documentos necessários para a candidatura.
Os documentos necessários para a candidatura incluem:
- Fotocópia do IBAN do aluno ou do Encarregado de Educação;
- Declaração emitida pela Segurança Social ou pelo serviço processador, confirmando o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
- Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai e/ou a mãe estarem desempregados há mais de 3 meses e lhes estar atribuído o 2.º escalão do abono de família.
Por favor, note que o prazo para a entrega das candidaturas nos Serviços de Administração Escolar termina no dia 31 de julho de 2024.